A violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se como um grave problema de saúde pública, cujos impactos transcendem a integridade física das vítimas diretas e atingem profundamente a dinâmica psíquica e social de crianças e adolescentes expostos a esses ambientes de vulnerabilidade. No âmbito da Atenção Primária à Saúde, a intersecção entre a assistência clínica e o suporte social representa a linha de frente no diagnóstico precoce e na interrupção de ciclos de violência. A atuação do Serviço Social da Unidade de Saúde da Família (USF) Paulo Coelho Machado, ao desenvolver ações preventivas em alusão à campanha Agosto Lilás em parceria com a Associação Beneficente Madre Maria Hubert, exemplifica como a articulação intersetorial pode operar como mecanismo estratégico de promoção da saúde e garantia de direitos para o público infanto-juvenil.
A fundamentação teórica que rege o enfrentamento da violência de gênero no Brasil apoia-se no reconhecimento de que as agressões sofridas no ambiente doméstico geram consequências epidemiológicas complexas, as quais demandam intervenções transversais articuladas pela Rede de Atenção à Saúde. Conforme analisam Minayo e Souza, a exposição contínua de crianças e adolescentes à violência intrafamiliar atua como um fator de risco determinante para o desenvolvimento de transtornos de ansiedade, depressão, déficit de aprendizagem e para a reprodução futura de padrões comportamentais violentos. A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Maria da Penha, estabelece a corresponsabilidade entre o Estado, a família e a sociedade civil na salvaguarda de pessoas em situação de vulnerabilidade, impondo aos serviços de atenção básica o dever de transpor as paredes dos consultórios para atuar diretamente nos territórios adstritos.
O trabalho desenvolvido pelo Serviço Social da USF Paulo Coelho Machado junto aos jovens da comunidade local evidencia o valor metodológico das tecnologias leves no cuidado em saúde. Ao utilizar estratégias de educação em saúde e rodas de conversa adaptadas à faixa etária infanto-juvenil, os profissionais conseguem desnaturalizar construções culturais de gênero que legitimam a violência e, simultaneamente, capacitar esse público a reconhecer sinais de abuso em seu cotidiano. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, a implementação de programas socioeducativos em espaços comunitários fortalece a resiliência de jovens e funciona como um canal de escuta qualificada, permitindo que casos subnotificados de violação de direitos sejam identificados e encaminhados adequadamente à rede de proteção social.
A integração entre as equipes da Estratégia Saúde da Família e as entidades assistenciais do terceiro setor consolida o conceito de territorialização em saúde, viabilizando o monitoramento contínuo das famílias e a quebra do isolamento social frequentemente imposto pelos agressores. A prática profissional do assistente social no Sistema Único de Saúde, regulamentada pelas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, alinha o acolhimento multiprofissional ao mapeamento das redes de apoio formal e informal. Essa sinergia entre o posto de saúde e as organizações comunitárias reduz a distância entre as diretrizes normativas das políticas públicas de proteção e o cotidiano das populações periféricas, transformando a prevenção em uma prática viva e contextualizada.
Diante do cenário epidemiológico nacional, marcado pela persistência de altas taxas de feminicídio e de violência intrafamiliar, a descentralização das ações de conscientização do Agosto Lilás para o nível local reafirma-se como uma urgência institucional. A reflexão crítica sobre a sustentabilidade dessas iniciativas aponta que intervenções pontuais, embora relevantes, necessitam ser convertidas em programas permanentes de educação em saúde e proteção social dentro das Unidades Básicas de Saúde. O fortalecimento das redes de atenção intersetoriais e o financiamento contínuo das equipes multiprofissionais constituem os pilares indispensáveis para que o Sistema Único de Saúde cumpra seu papel constitucional de garante da saúde integral e da dignidade humana frente às expressões da questão social.