A inserção e o aprimoramento da prática de sutura por enfermeiros na Atenção Primária: competência legal, segurança do paciente e resolutividade no SUS

     A transformação do perfil assistencial na Atenção Primária à Saúde no Brasil exige a constante atualização das competências profissionais e a ampliação do escopo de prática das equipes de Saúde da Família. Nesse contexto, a realização de procedimentos de pequena cirurgia e o manejo de feridas, incluindo a execução de suturas simples e a remoção de pontos, configuram-se como ações estratégicas para o aumento da resolutividade no primeiro nível de atenção. O aprimoramento teórico e prático contínuo do enfermeiro no âmbito da Atenção Primária fortalece a autonomia profissional e descentraliza o cuidado, evitando o encaminhamento desnecessário de agravos de baixa complexidade para unidades de pronto atendimento ou serviços de emergência hospitalar.

     A fundamentação legal e técnica para o exercício da sutura pela enfermagem no Brasil encontra-se respaldada pelas diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem, especificamente por meio da Resolução Cofen nº 731/2023. A referida normativa estabelece que o enfermeiro possui prerrogativa legal para a realização de sutura simples em feridas superficiais de pele, mucosas e tecido subcutâneo, desde que munido do devido suporte teórico-prático e inserido em contextos institucionais adequados. A consolidação dessa prática na rotina da Saúde da Família alinha-se ao conceito de prática avançada de enfermagem, amplamente incentivado pela Organização Pan-Americana da Saúde como vetor de ampliação do acesso e de melhoria na cobertura universal de saúde em territórios de maior vulnerabilidade.

     O domínio teórico-prático sobre as técnicas de sutura exige do profissional o conhecimento aprofundado das fases do processo de cicatrização, da anatomia tegumentar e dos princípios fundamentais da assepsia e antissepsia. A escolha criteriosa do tipo de fio cirúrgico, o manejo adequado dos anestésicos locais respeitando a dose máxima recomendada, e a avaliação minuciosa das características da lesão como tempo de evolução, grau de contaminação e comprometimento de estruturas nobres são determinantes para minimizar o risco de infecção do sítio cirúrgico e de complicações estético-funcionais. A literatura científica aponta que a capacitação continuada e a padronização de protocolos assistenciais reduzem expressivamente a variabilidade da prática clínica e garantem a segurança do paciente.

     A ampliação da oferta de procedimentos invasivos simples pelas equipes de enfermagem na Atenção Primária representa um avanço significativo na eficiência operacional do Sistema Único de Saúde. O fortalecimento dessas competências no âmbito da formação em serviço e da residência multiprofissional consolida um modelo assistencial ágil, capaz de responder prontamente às demandas agudas da comunidade sem comprometer a continuidade do cuidado. A superação de barreiras corporativas e a consolidação de protocolos clínicos bem definidos são fundamentais para que a prática de sutura por enfermeiros se estabeleça não como uma atribuição isolada, mas como um elemento integrante da atenção integral, resolutiva e humanizada prestada aos usuários do SUS.

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